Para AGU, carreira policial não é compatível com deficiências físicas

10 de julho de 2012 21:00

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (10), por meio de sua assessoria, que irá recorrer da decisão judicial que suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) que selecionaria escrivães, peritos criminais e delegados. No entendimento da AGU, essas carreiras não seriam compatíveis com certas deficiências físicas.
 
Nesta terça (10), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, embargou o processo seletivo até que a União reserve no edital vagas para portadores de necessidades especiais. O concurso pretende selecionar 600 novos policiais federais, com previsão de salários entre R$ 7,5 mil e R$ 13 mil, dependendo da carreira.
 
Os advogados da União ressaltam que o decreto-lei Nº 2.230, de 26 de janeiro de 1987, que regulamenta o ingresso na Polícia Federal, exige que os concorrentes “gozem de boa forma física e psíquica, comprovada em inspeção médica”.
 
Segundo o artigo 37 da lei federal, seria assegurado aos portadores de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais postulantes, apenas para preenchimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. A regra, entretanto, adverte que a reserva de vagas não se aplicaria a cargos públicos de carreira que exija “aptidão plena” do concorrente.
 
Para a AGU, as carreiras da Polícia Federal, devido a sua natureza, exigiriam aptidão plena dos candidatos. De acordo com o órgão, a interpretação não se trataria de discriminação, mas de norma especial imposta por conta do perfil das atribuições que terão de ser desempenhadas pelos futuros policiais.
 
O chefe do Judiciário acatou pedido ajuizado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para o Ministério Público, ao não reservar postos para portadores de necessidades especiais, o governo federal teria descumprido jurisprudência da Suprema Corte.
 
Em 2002, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais às carreiras da PF.
 
O requerimento dos procuradores da República foi negado nos instâncias inferiores, porém, ao ser analisado pelo Supremo, em março deste ano, a ministra Cármen Lúcia aceitou os argumentos da PGR e impôs a reserva de vagas especiais.
 
“Os editais descumpriram a decisão proferida”, afirmou o presidente do STF no despacho que embargou a seleção pública.

REAÇÃO. Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) a decisão do STF resultará em atraso no ingresso de novos servidores no órgão, o qual já sofre com o encolhimento do quadro de pessoal. De acordo com o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, em meados do Governo Lula, a Polícia Federal chegou a contar com um efetivo de 14 mil servidores policiais. Hoje, o número foi reduzido para aproximadamente 11mil policiais. Em véspera dos grandes eventos esportivos internacionais que o Brasil se prepara para receber, a Polícia Federal já está mais do que atrasada no provimento de pessoal.
 
A situação traz uma série de consequências administrativas. A depender dos desdobramentos, por exemplo, atos de aposentação poderão ser revistos e haverá o risco de demandas judiciais por aqueles que se sentiram prejudicados em certames anteriores. Para a ADPF, a iniciativa do Ministério Público Federal de pedir a suspensão do certame causou estranheza, pois em concursos realizados para determinados cargos da própria PGR não foi observada a regra ora cobrada da Polícia Federal.
 
Nesta quinta-feira, 12, a ADPF tem uma audiência marcado com o advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio de Lucena Adams, para tentar reverter a situação.

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