PEC 37 causa polêmica

14 de dezembro de 2012 12:22

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011) aprovada no dia 21 de novembro pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados propõe que o Ministério Público (MP), seja federal, estadual ou distrital, elimine as respectivas competências para a investigação criminal.  Desta forma, a emenda pretende atribuir as investigações apenas à Polícia Judiciária, que compreende as polícias federal, civis dos Estados e do Distrito Federal. Para ser promulgada, a emenda precisa da aprovação em dois turnos no plenário da Câmara, com a base de pelo menos 308 votos e, posteriormente, do Senado.
 
A elaboração da proposta fica a cargo do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) e delegado da Polícia Federal,  que sustenta a emenda sob a justificativa de que a Constituição Federal dispõe que o MP não tem a competência ou atribuição de efetuar investigações. O deputado assegura que a expansão quanto a atuação independente do MP o mantém como um concorrente das polícias judiciárias, o que não pode ocorrer.
 
Conforme apresentado pelo autor na ementa da PEC, acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. Desta forma seria inserido “§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4° deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”. 
 
Propondo uma exceção na emenda o delegado e deputado Fábio Trad (PMDB-MS) sugeriu a possibilidade do MP manter a função investigatória de crimes contra a administração pública ou cometidos por organizações criminosas, porém a sugestão foi descartada.
 
Caso seja aprovado o texto da PEC, tanto na Câmara quanto no Senado, o MP não poderá investigar os dados, apenas encaminhá-los à polícia e os encargos que o MP tem como a autonomia de requisitar diligências investigatórias, de instaurar inquéritos policiais, o acompanhamento das tramitações de investigações e o controle externo da atividade policial, deixará de permear sob sua responsabilidade. O art. 129 da Constituição Federal dispõe que, dentre as funções institucionais do Ministério Público, VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
 
PEC da Impunidade
 
Contra a PEC, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) nomeou a proposta como a PEC da Impunidade. No dia 11 de dezembro, as associações nacionais representativas dos membros do Ministério Público Brasileiro lançaram a campanha nacional Brasil contra a IMPUNIDADE, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a gravidade da PEC 37. Para o procurador regional da República, presidente da associação, Alexandre Camanho de Assis, levar toda e qualquer investigação apenas para a polícia fará com que a demora da Justiça seja maior.
 
Conforme o propósito da campanha a divulgação ocorrerá pela internet, por meio das redes sociais, porém no próximo ano outras ações serão realizadas em todo o país, como audiências públicas nos Estados e contatos com parlamentares e lideranças políticas. Em apoio à campanha contra a PEC da Impunidade, incluem entidades de classe, tais como a Federação Nacional dos Agentes de Polícia Federal (Fenapef), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e, também parlamentares como os deputados Alessandro Molon (PR/RJ), Vieira da Cunha (PDT/RS) e Lelo Coimbra (PMDB/ES) e os senadores Pedro Taques (PDT/MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL/AP).
 
Dentre as justificativas da ANPR para a posição contra a PEC infere que Polícias civis e federais não têm capacidade operacional e também não dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas, além da proposta ir contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público, o que inclui, também,  a tentativa de esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade.
 
De acordo com a concepção da ANPR, a proposta defende um exótico monopólio e as associações de classe ressaltam que, na prática, pelo território nacional, a polícia e o Ministério Público já congregam forças para enfrentar a corrupção, em um esforço conjunto dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações e resultados. Para o procurador, a PEC 37 se postula em oposição do que se tem buscado, pois, ao se permitir que mais órgãos efetuem investigações, mais ágil será a resolução dos casos.
 
Desinformação Pública
 
Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), delegado Marcos Leôncio, há uma desinformação pública quanto a interpretação da PEC 37. Segundo Marcos Leôncio a emenda surge para resolver um problema e para estabelecer o que prevê a Constituição de 1988, sem alterar o que está disposto no art. 129 da Constituição Federal. “O MP defende na PEC a investigação como autonomia própria, porém é  ilegal. A PEC pretende unir o MP e as polícias em um trabalho conjunto”, explica.
 
Como salientou o delegado a PEC não pretende retrair o MP, apenas colocá-lo em cooperação mútua com as polícias. "A investigação deve ser feita na forma da lei. O MP não deve fazer o trabalho da polícia sozinho. A sociedade brasileira precisa ver os dois trabalhando em conjunto", pontua. Em consonância com o que defende o delegado, a ADPF e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) alertam que, na verdade, o Ministério Público tenta ganhar "no grito" poderes que não possui, jogando com a desinformação da sociedade para conturbar a aprovação da matéria.
 
Conforme o posicionamento, a ADPF esclarece que os órgãos de controle tais como TCU, CGU e Receita poderão remeter diretamente suas conclusões ao Ministério Público, que na qualidade de órgão acusatório poderá ajuizar a ação penal ou requisitar a instauração de inquérito policial para apuração isenta dos fatos.

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