PEC-37: Comissão Especial aprovou competência exclusiva às polícias para a investigação criminal
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados confirmou: o Ministério Público não pode realizar investigações criminais por conta própria. Foi aprovada nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC deixa claro que o Ministério Público não pode conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal na Justiça. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.
NADA DE NOVO. O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, afirma que a PEC não traz alterações, mas apenas deixa claro que a investigação deve ser feita pela polícia, sob a fiscalização do Ministério Público.
Segundo ele, não há nenhuma mudança. “Todas as previsões de investigação que estão na Constituição serão preservadas. A investigação da CPI está na Constituição Federal. A polícia legislativa está na Constituição Federal. Aquilo que está na Constituição está preservado".
COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS. O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) foi quem apresentou o destaque para votação em separado que impede definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações. De acordo com o parlamentar, o texto da Constituição deixa claro que a competência para investigar crimes é das polícias Civil e Federal.
Vasconcellos lembrou que, por causa de interpretações diferentes, o Ministério Público passou a também realizar investigações criminais. "Houve alguns erros de interpretação durante os anos, mas [as competências] são muito claras e dividem os poderes. Até porque uma pessoa não pode, ao mesmo tempo, investigar e oferecer denúncia."
AVAL DA OAB. Em audiência realizada em maio na Câmara, para discutir a PEC 37/11, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a exclusividade policial na investigação criminal e criticou apurações conduzidas pelo Ministério Público.
Representante da OAB na audiência, Edson Smaniotto disse que hoje o Ministério Público investiga sem controle superior e com riscos à cidadania. “Essa atividade do Ministério Público não tem forma, não tem controle de nenhuma autoridade superior e, afinal de contas, não tem prazo nenhum para terminar”, ressaltou.
Segundo Smaniotto, o Ministério Público, sendo também autor da investigação criminal, acaba selecionando determinados casos, por repercussão na mídia ou por interesses que ele elege por si só. “Ele exercita um critério seletivo e investiga o quer, sem que o investigado tome conhecimento dessa investigação e sem que o advogado tenha acesso a essas provas, o que pode exercer um constrangimento ilegal por um prazo indefinido”, apontou.
Leia mais:
Saiba por que a PEC-37 é boa para o Brasil
Os riscos da investigação pelo Ministério Público
Delegados de polícia divulgam “Carta de Maragogi”