PEC 37 é a PEC da legalidade e garante direitos ao cidadão, afirmam Simonetti e Pinzó
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 37, que ficou conhecida entre os promotores do Ministério Público (MP) como ‘PEC da impunidade’, também já está sendo chamada de ‘PEC da legalidade’ por advogados e delegados de polícia.
Nesta quinta-feira (09), a PEC foi motivo de debate no CBN Manaus. O debate teve como convidados o presidente da Seccional Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Amazonas), Alberto Simonetti Neto, e o presidente da Associação dos Delegados Federais do Amazonas, Domingos Sávio Pinzón. Simonetti, que sugere a criação dos Juízos de Garantia, também defende a manutenção da condução do inquérito criminal pela autoridade policial.
“A PEC tão somente reafirma o que o texto constitucional já diz: que a atribuição da investigação criminal é das polícias judiciárias – da Polícia Federal (PF), nos crimes de competência da PF, e, da Polícia Civil, nos crimes comuns. No modelo que temos no Brasil, não há como aceitar que o MP possa fazer uma investigação criminal e, depois, oferecer a denúncia, porque ninguém pode ser fiscal de si mesmo. Isso é fruto da democracia em que vivemos. Há de haver um órgão que investigue, que fiscalize esse órgão que investiga. É essa a função do MP.Então, eu particularmente, entendo que o melhor modelo para o Brasil seria a criação dos Juízos de Garantia, onde houvesse um magistrado controlando e fiscalizando o cumprimento dos direitos do cidadão acusado. Entretanto, temos que tratar no modelo que temos hoje e, no modelo que temos hoje, a constituição é clara: a investigação policial é privativa das polícias judiciárias.”
Para o presidente da Associação dos Delegados Federais do Amazonas, Domingos Sávio Pinzón, que concorda com o presidente da OAB-Amazonas, a PEC 37 garante, principalmente, direitos do cidadão.
“A PEC 37 é a ‘PEC da legalidade’. A PEC visa, simplesmente, reafirmar direitos que já estão expressos na Constituição Federal (CF). O inquérito Policial (IP) é a primeira oportunidade que o cidadão tem de se defender. É controlado pelo MP; pelo advogado, que tem acesso irrestrito aos autos, e, no modelo que o MP vai investigar, não há nenhuma previsão normativa de algum instrumento, um procedimento de investigação do MP. Se o cidadão, hoje, for investigado pela polícia, ele tem o número do IP, que é controlado pelo MP, pelo Judiciário, pela corregedoria da polícia, e tem o controle do advogado. No MP, como será feito esse controle? O Código de Processo Penal (CPP) é claro: o IP é presidido pela autoridade policial. Se você está sendo objeto de uma investigação que não tem justa causa, hoje você pode entrar com um Habeas Corpus (HC) para trancar o IP, com relação a essa investigação ilegal que está sendo feita contra você. Agora, no MP, qual o instrumento com que você vai ingressar? HC contra o que, se não tem número de processo, um IP instaurado? É por isso que a PEC 37 é a PEC da legalidade. É a PEC em defesa do cidadão, do investigado.”
A PEC 37 é de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PT do B) do Maranhão. Há duas semanas, o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas e chefe do Ministério Público Estadual (MPE), Francisco Cruz, defendeu a manutenção da prerrogativa de investigação criminal do MP.