PEC 412 – Autonomia da Polícia Federal
Você já conhece a PEC 412/2009, a PEC DA AUTONOMIA DA POLÍCIA FEDERAL? Não? Leia o texto da proposta e saiba o que ela representa para a Sociedade:
"Art. 1o O parágrafo 1o do art. 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 144…§ 1o Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de di- retrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação".
Então, a PEC 412/2009 visa apenas garantir para a Polícia Federal autonomia semelhante a já assegurada a outras instituições: MP, DPU, AGU, CADE, Defensorias estaduais, agências reguladoras e outras, em benefício da própria sociedade.
Isso não significa propor uma Polícia Federal independente, sem controle, não se podendo confundir autonomia gerencial com independência funcional absoluta, vez que ela só existe no nível técnico.
O texto da PEC 412/2009 deixa bem claro que não se trata de transposição, extinção, ou criação de cargos, muito menos de reajustes salariais, regalias ou privilégios, em especial para Delegados, tampouco cuida de limitar ou impedir investigações por quem quer que seja, como fazem questão de pontuar seus detratores.
Seu objetivo é impedir que a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado, não raras vezes, encastelado nos altos escalões da República, possa ser obstada por pressões político-partidárias e econômicas.
Nessa esteira, o disposto no artigo 7º, do Decreto nº 7.689/2012 é bastante elucidativo:
"Somente os ministros de Estado poderão autorizar despesas com diárias e passagens referentes a:
I – deslocamentos de servidores ou militares por prazo superior a dez dias contínuos;
(…)
III – deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento"
Ou seja, pessoas estranhas às investigações podem ter acesso ao quantitativo de policiais e às cidades para as quais serão deslocados, o que pode pôr em risco o sigilo de grandes operações, máxime quando os alvos são do "andar de cima", expressão de Elio Gaspari, para designar aqueles que têm grande poder e influência na República.
Cumpre frisar, ainda, que tendo a PEC 412/2009 sido proposta há sete anos, não há que se falar em oportunismo, ou em "surfar" nas ondas da "Lava Jato", que sequer existia.
Nas precisas palavras de J.B. Pontes, os detratores da campanha pela autonomia da Polícia Federal, dizem que não há polícia no mundo com Autonomia, omitindo que o FBI, por exemplo, que sempre citam e desejam copiar – conta com Autonomia orçamentária e com mandato de 10 anos para o Diretor-Geral.
Dizem também que nenhuma polícia no mundo é independente, o que não é objeto da campanha, pois ninguém está clamando por independência – repise-se -, mas por Autonomia, que não é para qualquer dos cargos, e sim para a sociedade.
Dizem, ainda, que não se concede Autonomia para organismo armado, sem informar que a Polícia Federal conta apenas com 14.000 policiais para atender a todo o País (pouco mais de 500 por Estado), e que suas "armas" não são pistolas, revólveres ou fuzis, mas computadores, plataformas de dados e a expertise de seus policiais. As operações policiais, decorrentes de investigações em inquéritos policiais presididos por Delegados, provam isso!
A Polícia Federal, sendo Polícia de Estado, Republicana, e não de governos – sejam de que matizes forem -, é apartidária. Não persegue, não apanigua, não intimida, e não se deixa intimidar.
Portanto, não se deixe enganar. O texto original da PEC 412/2009 é o transcrito logo no início, e não a "versão fake" que alguns desinformados ou mal-intencionados insistem em difundir, para dizer o mínimo, induzindo a erro o cidadão.
Por essas razões, pedimos que apoie a PEC 412/2009,a PEC DA AUTONOMIA DA POLÍCIA FEDERAL.