PEC defende lista tríplice e sabatina pelo Senado à Delegado-Geral da PF
Uma das principais bandeiras da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) é garantir à PF sua real autonomia administrativa. Defendida pela Campanha Mais Autonomia, lançada em 2014, a ideia de um mandato para Delegado-Geral da PF, cuja indicação deverá ser feita por meio de lista tríplice, nomeado pela Presidência da República e sabatinado pelo Senado Federal, foi apresentada através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 101/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB).
Confira o texto da PEC 101/2015.
A PEC, atualmente à espera de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, modifica o artigo 144 da Constituição Federal, para determinar que o Diretor-Geral de Polícia Federal tenha a designação de Delegado-Geral de Polícia Federal.
Além da mudança na denominação do cargo, a proposta também dispõe que “compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação no Senado Federal, o Delegado-Geral de Polícia Federal, advindo de lista tríplice entre integrantes da última classe funcional, maiores de trinta e cinco anos, com mandato de três anos, permitida uma recondução”.
Para a ADPF, a PEC, ao garantir o respeito ao processo de indicação do Diretor Geral por meio de lista tríplice, permite uma escolha técnica de Autoridade Policial de carreira garantido maior estabilidade institucional da Polícia Federal.