Pedido de vista suspende julgamento sobre investigação pelo MP
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (27) a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da possibilidade ou não de o Ministério Público (MP) realizar investigações. A matéria está sendo julgada em um Recurso Extraordinário (RE 593727) que teve repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão tomada nesse processo será replicada aos demais casos idênticos em todo o país.
Na sessão de quarta-feira passada, o ministro Cezar Peluso, relator do recurso, afirmou que não há previsão constitucional para o MP exercer investigações criminais em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais. Hoje, ele reafirmou sua posição. “A regra da Constituição é que a atividade de poder de polícia cabe às polícias federal e civis. Porém, a Constituição abre algumas exceções que são sistemáticas e que permitem reconhecer esse poder ao Ministério Público.”
Para o relator, o MP pode realizar investigações criminais quando esta tiver por objeto fatos teoricamente criminosos praticados por membros ou servidores do próprio MP, por autoridades ou agentes policiais e, ainda, por terceiros, quando a autoridade policial, notificada sobre o caso, não instaurar o devido inquérito policial. Esse procedimento investigatório deverá obedecer, por analogia, as normas que regem o inquérito policial, que deve ser, em regra, público e sempre supervisionado pelo Poder Judiciário.
O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu esse entendimento no dia 21, quando o julgamento foi suspenso. Nesta manhã, ele explicou que o poder investigatório do MP tem apoio constitucional com respeito a determinados limites. “Há sim bases constitucionais dentro de limites”, reiterou.
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