PF responde à ADPF sobre acautelamento de arma de fogo para aposentados
Em resposta à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) sobre demandas de associados a respeito da Portaria nº 13.456-DG/PF que prevê o acautelamento de arma de fogo para policias aposentados, a Polícia Federal fez algumas pontuações para melhor entendimento da nova regulamentação.
Segundo a PF, o valor da arma em caso de devolução será o de mercado com a depreciação decorrente. Além disso, por ser uma faculdade e um benefício que não decorre de obrigação funcional, em caso de extravio, o aposentado deverá indenizar mesmo que não seja decorrente de culpa subjetiva sua.
Ainda de acordo com a Polícia Federal, a vedação para novo acautelamento de arma tem por fundamento o fato de que a PF não tem dotação que preveja reserva de armamento para fins da Portaria 13.456/2020-DG/PF.
Por fim, a PF asseverou que não há possibilidade de venda do armamento ao policial aposentado porque, esta, deverá permanecer na titularidade do órgão durante toda a sua existência, sob pena de ferir cláusula contratual.
Confira a íntegra do ofício da ADPF
Confira a íntegra do ofício da Polícia Federal