PF responde a questionamento da ADPF sobre Portaria Interministerial 4.226/10

14 de junho de 2012 15:02

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) encaminhou a Direção Geral da Polícia Federal um ofício questionando sobre a Portaria Interministerial 4.226/10 e buscando as devidas providências quanto à aquisição de equipamentos menos-letais para os agentes de segurança pública da Polícia Federal.
 
A Direção Geral da PF respondeu que trabalha para que a Polícia Federal possua todos os equipamentos necessários para que seus servidores possam cumprir suas missões institucionais e informou que executa aquisições periódicas de munições menos-letais. Em 2008, por exemplo, foram adquiridos mais de dez mil espargidores de pimenta, além de várias outras granadas e projéteis menos-letais. No final de 2010 foi feita outra aquisição, esta ainda maior que a de 2008. Sobre as armas de choque, foram 294 unidades adquiridas, em 2008, e distribuídas para todo o Brasil.
 
Ainda de acordo com a Direção Geral da PF, em maio de 2012 a Polícia Federal empenhou 800 aparelhos elétricos incapacitantes da marca TASER, data kit, cartuchos e 1.600 espargidores de pimenta. Os processos para a aquisição destes equipamentos, até a presente data, continuam aguardando assinatura de contrato. Há ainda um estudo em andamento que visa atender à demanda de equipamentos elétricos incapacitantes para todas as Unidades da Polícia Federal. No intuito de manter o estoque de outros equipamentos próximo ao ideal, é feito acompanhamento com frequência.
 
A Diretoria Geral ratificou a importância desse tipo de armamento, mas ressaltou que não há recursos suficientes para adquiri-los dado seu altíssimo custo. Sendo assim, a Diretoria de Administração e Logística Policial (DLOG) apresentou ao Ministério da Justiça, em 2009 e, novamente, em 2010, um projeto para aquisição de mais duas mil armas a fim de que fossem liberados recursos do PRONASCI para sua execução. Porém, a DLOG não obteve resposta sobre o resultado do projeto nem se a verba foi disponibilizada ou não. O Ministério da Justiça, desde 2008, vem realizando aquisições de armamentos menos-letais (armas de choque) periodicamente.
 
Finalizando a resposta, a Direção Geral da PF afirmou que as gerências da DLOG junto ao Ministério da Justiça podem ajudar até mesmo na doação de parte dessas armas à Polícia Federal.
 
 
Pontos abordados pela ADPF no ofício
 
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), após receber manifestações de preocupação por parte de alguns policiais que enfrentam o dia-a-dia das ruas, em atividades perigosas, onde suas vidas, sua saúde e sua segurança estão em constante risco que, muitas vezes, poderiam ser evitados caso as normas da Portaria Interministerial fossem efetivamente cumpridas, enviou a Direção Geral da Polícia Federal seus questionamentos tanto com relação às diretrizes do uso da força pelos agentes de segurança pública quanto da aquisição de armamento menos-letal.
 
O Governo, preocupado em evidenciar zelo e empenho na sedimentação de políticas públicas de segurança, pautadas no respeito aos direitos humanos, estabeleceu as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.
 
A Portaria Interministerial determina: “8. Todo agente de segurança pública que, em razão de sua função, possa vir a se envolver em situação de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo”.
 
A ADPF acredita que devem existir atos normativos que definam e disciplinem o uso da força pelos agentes de segurança pública como os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas; as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento; e o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.
 
É evidente que a PF não tem por cotidiano a adoção de medidas ostensivas, no entanto, no cumprimento de suas atribuições legais, a instituição não pode se eximir de efetuar eventuais casos de contenções de indivíduos-alvo que resistem com selvageria, com riscos de lesões desnecessárias à integridade física e moral dele próprio, de terceiros, bem como dos policiais.
 
A ADPF tem conhecimento de que algumas Superintendências Regionais já dispõem desses equipamentos, mas que são usados apenas nos aeroportos, e manuseados somente por pessoal com curso de treinamento específico na ANP (Academia Nacional de Polícia).
 
Devido à grande possibilidade de danos físicos e morais ocorrerem contra os policiais, cada dia mais contidos e temerosos quando o uso da força é inevitável para superação de resistências ou agressões, mesmo tendo em seu poder equipamentos letais, a Associação reafirma que se faz necessário o cumprimento integral da Portaria Interministerial 4.226/10.