PL Antifacção: principais alterações conquistadas pela ADPF no relatório

14 de novembro de 2025 18:51

Prezados Associados,

A ADPF tem atuado no processo legislativo do PL Antifacção desde seu início, em sintonia com a Polícia Federal de forma direta com a Direção-Geral, inclusive a DASPAR, além da DIREX e DICOR, todos atuando de forma pro-ativa.

O projeto, que tem seu processo legislativo sido conduzido de forma apressada e sem discussão, tem sofrido diversas modificações pelo relator e desde o início a ADPF tem atuado, inclusive na imprensa, onde participarmos de diversas entrevistas e emitimos nota pública, todas com grande repercussão, em mídias como Jornal Nacional, Veja, CNN, BandNews, Metrópoles e ICL Notícias, especialmente sobre dispositivos que mitigavam as atribuições da PF.

Tais pontos já haviam sido retirados no 3° parecer do relatório e, nesta quarta-feira, a ADPF atuou novamente e apresentou nota técnica ao Deputado relator, na qual várias demandas foram acatadas:

> Inserção da capacidade postulatória do Delegado no Parágrafo 7° do artigo 9°: §7º Não provada a origem lícita do bem, valor ou direito, o delegado de polícia representará ou o Ministério Público requererá ao juiz as medidas destinadas ao uso provisório ou, havendo risco de perecimento, à alienação antecipada do bem.

> Inserção do FUNAPOL em vários trechos dentro do projeto, como fonte de recebimento de patrimônio envolvido na investigação. O texto excluía essa destinação, fazendo referência somente a fundos estaduais.

> Exclusão da obrigatoriedade de comunicação à OAB quando existir interceptação telefônica de advogado envolvido na organização criminosa, como estava previsto de forma absurda no Art. 41-B

> Modificação do Art.17 da Lei nº 12.850, que previa que as concessionárias deveriam manter à disposição das autoridades dados pelo prazo de 1 (um) ano, o que era totalmente prejudicial ao combate ao crime organizado. O pedido da ADPF era para manutenção do texto do artigo, que tinha avanços, mas com 5 anos. O relator preferiu excluir todo o artigo, permanecendo a legislação atual com 5 anos.

Portanto, o projeto teve avanços significativos a pedido da ADPF, com apoio do Deputado Aluísio Mendes, mas ainda possui alguns pontos negativos, especialmente no que se refere ao processo de perdimento de bens e, por conseguinte, da descapitalização da organização criminosa.

A ADPF continuará a atuar, tanto na Câmara quanto no Senado, se necessário. A votação foi adiada para próxima terça-feira.

ADPF
Defendendo os direitos e valorizando os Delegados de Polícia Federal desde 1976.