Pleitos da ADPF junto a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) enviou à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (CONJUR/MJ) três solicitações, que já foram analisadas pela instituição.
Publicação do nome em Boletim de Serviço
A ADPF encaminhou o ofício 271/13, de 14 de outubro de 2013, solicitando análise da viabilidade jurídica da omissão da qualificação dos servidores federais nas portarias de instauração de processos administrativos disciplinares. O pedido é de que seja feita instrução normativa para que o Delegado de Polícia Federal passe a adotar as orientações do Parecer nº GQ 12/AGU, seguindo parâmetros de identificação que não maculem a integridade do servidor investigado.
A CONJUR analisou o processo e em Nota nº 002/2014/MPC/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, referida consulta foi resolvida com a publicação da Instrução Normativa nº 076/2013-DG/DPF de 26 de dezembro de 2013, que passou a regulamentar os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito da Polícia Federal.
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Termo Circunstanciado de Ocorrência
A ADPF encaminhou para a CONJUR, em ofício 480/13, de 19 de dezembro de 2013, e ofício 008/14, de 9 de janeiro de 2014, acordos celebrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com instituições estaduais, como o Ministério Público estadual da Paraíba. A CONJUR, em resposta, manifestou entendimento segundo o qual os policiais rodoviários federais estão impedidos da prática de atos de Polícia Judiciária.
O relatório trata da análise de competência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) para, nos termos do art. 69 da Lei nº 9099/95, lavrar termo circunstanciado de ocorrência. Foram remetidos à CONJUR quatro processos sobre o assunto, que foram analisados em conjunto.
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Termo de Ajustamento de Conduta
A CONJUR, em parecer, entende que é possível o Departamento de Polícia Federal (DPF) adotar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nas hipóteses de transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo, mediante instrução normativa específica.
O TAC é o instrumento por meio do qual o servidor interessado declara estar ciente da irregularidade a que deu causa por imprudência, negligência ou imperícia, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e proibições previstas na legislação vigente.
O parecer foi enviado em resposta a um pedido feito pela ADPF feito pelo ofício 270/13, enviado em 14 de outubro de 2013.
A ADPF encaminhou o oficio minuta de instrução normativa regulamentando o procedimento e os requisitos autorizativos do TAC ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
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