Polícia Federal ganha força para atuar contra pirataria de medicamentos
A procura por medicamentos mais baratos, a automedicação, o uso abusivo de remédios e os milhões de brasileiros que passaram a ter acesso ao consumo formaram um cenário favorável à pirataria. O combate a essa prática tão nociva ganhou um reforço nessa nesta quarta-feira, 18, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Lei 12.894. Essa norma, que teve origem em projeto apresentado pelo Senador Humberto Costa (PT-PE) acaba com uma limitação legal que impunha dificuldades para a Polícia Federal (PF) atuar no combate à falsificação e à venda de medicamentos pela internet.
A nova lei amplia os instrumentos para combate sistemático à pirataria de medicamentos e de outros produtos relativos à saúde. Agora, a Polícia Federal poderá agir mais intensamente nesse combate, primeiro porque poderá atuar inclusive nos processos de venda por meio do comércio eletrônico. Suprimos, assim, uma grave lacuna na legislação processual penal brasileira.
Antes, as equipes da PF só podiam atuar no caso de indícios da internacionalidade do delito. De agora em diante, os policiais federais poderão atuar na investigação de crimes que apresentem repercussão interestadual. Para isso, a lei recém-sancionada pela Presidente Dilma Rousseff inclui o crime previsto no artigo 273 do Código Penal na Lei 10.446, de 2002, norma que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional.
Para o senador, a ampliação da capacidade de atuação da Polícia Federal é um primeiro passo no aperfeiçoamento do papel das instituições públicas para combate à pirataria de medicamentos. “Além de trabalhar para aumentar a eficácia na apuração desses crimes, o Congresso Nacional cumpre seu papel ao analisar propostas para melhor articular as ações dos diversos órgãos relacionados a essa questão e para tornar mais rápida a punição a esses infratores”, explicou.