Polícias Civil e Federal avaliarão medidas de proteção para juízes e membros do MP em situação de risco

25 de julho de 2012 18:00

Com a vigência da Lei 12.694, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada ontem (24) pela presidenta Dilma Rousseff, caberá às Polícias Judiciárias Estaduais e Federal a avaliação de medidas de proteção pessoal para autoridades judiciais, membros do Ministério Público e seus familiares, quando em situação de risco, decorrente do exercício da função. A nova legislação passa a dispor também sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.

 
Disciplina a lei que o fato que constituir risco à segurança pessoal de juízes, membros do MP ou de seus familiares deverá ser comunicado à Polícia Judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal, podendo a autoridade policial determinar a execução das medidas protetivas pela própria Polícia Judiciária, pelos órgãos de segurança institucional, por outras forças policiais ou, ainda, de forma conjunta. Em caso de urgência, a proteção pessoal será prestada imediatamente, sem prejuízo da posterior adequação da medida, segundo a avaliação da autoridade de Polícia Judiciária.
 
A iniciativa visa dar maior segurança a magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares e ocorre um ano após o assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, no Rio de Janeiro. A magistrada atuava em processos criminais contra acusados de envolvimento em organizações criminosas daquela região.
 
O texto da Lei 12.694 está publicado na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.