Ponto Eletrônico

1 de outubro de 2013 12:00

Atendendo à solicitação de seus associados, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) entrou em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoal, para esclarecimentos acerca do integral cumprimento da decisão judicial que desobriga os associados da ADPF a se submeterem ao Registro Eletrônico de Frequência.

Em resposta, o diretor de Gestão de Pessoal, Marcos Aurélio Pereira de Moura, esclareceu aos filiados à ADPF que o novo sistema de registro de frequência, REF 02, “possui a possibilidade de registro de frequência manual, não havendo necessidade de padronização e disponibilização de outro meio necessário para o registro do ponto para os associados da ADPF que optarem pela não submissão ao sistema REF 02”.

A resposta está disponível no link.