Por Dentro da PF: Combater a Disseminação de Pornografia Infantil
Conforme a Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime produzir, reproduzir, dirigir, registrar, vender e armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica com criança ou adolescente. Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de menores nas referidas cenas, ou quem contracena, também está cometendo crime.
De acordo com uma instrução normativa da PF, é dever do órgão investigar crimes de pornografia infantil, ou seja, quando existe registro ou exibição de cena de sexo explícita ou pornográfica envolvendo menores.
Com o advento da internet, esse tipo de crime foi facilitado devido à rápida comunicação entre máquinas de todo o mundo e o suposto anonimato existente na web. Portanto, a PF também combate a distribuição e o acesso a esse conteúdo ilícito na rede mundial de computadores.
Em 2012, a Operação Dirty Net prendeu um total de 32 pessoas em nove estados do país por compartilharem material com pornografia infantil na internet. A ação foi um desdobramento da Operação Caverna do Dragão, quando foi descoberta uma grande rede internacional de usuários que tinham acesso a conteúdo criptografado com o material ilegal.