Por dentro da PF: Controle de produtos químicos
De acordo com a Lei 10.357, de dezembro de 2001, é de responsabilidade da Polícia Federal o controle e a fiscalização de produtos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.
Cabe à polícia monitorar e fiscalizar a produção, transformação, comercialização, transporte e utilização de substâncias como, por exemplo, o isosafrol, usado na indústria de fragrâncias, ou o anidro, aplicado em salmoura para máquinas de refrigeração.
Outro exemplo é a barrilha (carbonato de sódio), usada na produção de vidro e de produtos de limpeza.