Por dentro da PF: Emissão da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)

24 de março de 2014 11:12

Conforme a Lei 6.815, de 1980, o documento pode ser retirado por estrangeiros que estão no país temporariamente, permanentemente, asilados ou refugiados. O estrangeiro que chega ao País recebe além do documento, um número de registro.

No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, atividades esportivas, entre outras, não será exigida a expedição da CIE.

O requerimento para emissão ou renovação da identidade é feito inicialmente no site da PF e é necessário comparecer em qualquer unidade da Polícia Federal do país para a retirada do documento.

Os estrangeiros permanentes possuem cédulas de identidade com validade de nove anos e, antes do término desse prazo, devem renová-las.