Por dentro da PF: Investigação e repressão ao crime de lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro é uma expressão usada quando se refere a práticas criminosas que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma que o dinheiro aparente uma origem lícita.
O crime se configura quando o dinheiro é oriundo de uma extensa lista de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa, entre outros.
Em 2012, uma nova lei (12.683) endureceu as penas para quem comete esse tipo de crime e ampliou o rol de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a relatar movimentações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Diversas operações da PF tiveram como mote central esse tipo de crime. A Miquéias, deflagrada em setembro de 2013, apurou a atuação de uma organização criminosa que utilizava contas bancárias de empresas de fachada ou fantasmas, abertas em nome de “laranjas” ou “testas-de-ferro”, de forma a ocultar os verdadeiros responsáveis por tais movimentações. Carros luxuosos e uma lancha foram apreendidos pela Polícia.