Por dentro da PF: Repressão a produção e comercialização de remédios falsificados

18 de março de 2014 11:22

Segundo a Lei 10.446 de 2002, a PF deve investigar crimes de repercussão interestadual ou internacional.

Em dezembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff aprovou a Lei 12.894 que inclui na norma anterior a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que devem ser investigados pela corporação.

No ano passado, a Operação Galeno, deflagrada no Espírito Santo, em parceria com Anvisa, combateu o tráfico de medicamentos. Os policiais apreenderam insumos para manipulação, receituários médicos falsificados em branco e remédios e anabolizantes sem registro no órgão sanitário.