Por solicitação da ADPF, PF amplia validade de porte de arma de fogo
A Polícia Federal, em resposta a uma solicitação feita pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), autorizou a ampliação do prazo de validade de porte de arma de fogo para associados que se aposentaram a menos de três anos da vigência do Decreto nº 8935/16.
A ADPF solicitou a extensão da norma mais benéfica a todos os delegados federais que se aposentaram sob as normas do Decreto n.º 5.123/04, que em 2016, foi alterado pelo Decreto nº 8935/16. Desde então, delegados federais aposentados, para conservar a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade, submetem-se aos testes de avaliação psicológica a cada cinco anos.
Sendo assim, a validade dos portes de armas dos delegados que se aposentaram depois de 2013, passa de três para cinco anos. Entretanto, a decisão da PF prevê que para ter acesso ao benefício, além dos requisitos legais, deverá ser preenchido requerimento expresso do interessado.
Também é preciso que na data da entrada em vigor do Decreto n.º 8.935/16 o porte de arma de fogo do delegado estivesse válido. Além do novo registro, expedido com o prazo de validade de cinco anos, adotando-se por termo inicial a data do expedido anteriormente.
Parecer nº 8169603/2018-DELP/CGCSP/DIREX/PF