Portaria nº 002/2026 – Instituição do Observatório de Mulheres e Comitê de Equidade de Gênero da ADPF

14 de janeiro de 2026 18:15

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO XXIII DO ART. 58 DO ESTATUTO E, 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas institucionais de equidade de gênero, prevenção e enfrentamento do assédio, bem como de acompanhamento prioritário de situações de violação de direitos das associadas;

CONSIDERANDO as diretrizes e propostas constantes da Carta de Trancoso, resultante do VI Encontro Nacional das Delegadas de Polícia Federal, realizado em 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da ADPF, o Observatório de Mulheres, Comitê de Equidade de Gênero e Monitoramento do Assédio, com a finalidade de acompanhar, com prioridade, os casos de violação de direitos das associadas, bem como de propor e monitorar ações voltadas à promoção da equidade de gênero e à prevenção do assédio.

Art. 2º Nomear as associadas abaixo relacionadas para compor o Observatório de Mulheres, Comitê de Equidade de Gênero e Monitoramento do Assédio, sob a coordenação da Diretora da Mulher da ADPF Dra. Tania Fernanda Prado Pereira e a vice-coordenação da Dra. Alexsandra Oliveira Medeiros Reis, vice-Diretora da Mulher da ADPF:

Representação Regional
UFRepresentanteSuplente
ACAmannda Cordeiro de Oliveira
ALEm aberto
AMCamila Cantanhede Oliveira Gonçalves
APThabata Novaes Perez
BAAna Cláudia Albuquerque do Prado Spinelli Alves
CEJuliana de Sá Pereira Gonçalves Pacheco
DFThamires Alvarenga Dumont
ESEm aberto
GOGraziella Fernandes Balestra
MAMaria Amanda Mendina de Souza
MGDeborah Botti Miana
MSFabiana de Araújo Macedo
MTRubia Fontes Meciano
PAAna Maria de Assis LimaCindy Orsi Alves Nozu 
PBEm aberto
PEKilma Caminha Veloso Freire
PIMilena Soares de Sousa Caland
PRVanessa Carla Koczicki Koerner
RJPaula Mary Reis de Albuquerque
RNPolyana de Medeiros Fernandes Pimenta
ROIsabelen Silva Souza Alapenha
RSDaniela Moraes Weiler Bertoldo
RRSem lotação de Delegadas
SCGabriela Madrid Aquino
SEEva Bianca Santos Costa
SPMaria de Araújo Ferreira
TOAndressa Kayth Ribeiro Silva

Art. 3º Compete à Coordenadora e à Vice-Coordenadora consolidar e acompanhar as demandas e expectativas das associadas que lhes forem comunicadas, promovendo a validação do material por meio de consulta direta às associadas, com a produção de relatórios com a Pauta Feminina, que serão encaminhados à Presidência da ADPF.

Art. 4º As integrantes do Observatório representarão a ADPF nos atos necessários ao exercício de suas atribuições, mediante prévia ciência da Presidência da Associação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. 

Brasília-DF, 14 de janeiro de 2026.

Edvandir Felix de Paiva
Presidente da ADPF