Portaria reduz tempo do processo de documento imigratório
Após a vigência da Portaria nº 1.351/2014, editada pelo Ministério da Justiça em setembro deste ano, o tempo médio de recebimento da Carteira Nacional de Estrangeiros foi reduzido em mais de 90%.
Na maioria dos casos, antes do processo de Desburocratização, era necessário cerca de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses para que o estrangeiro obtivesse o documento de identidade, sendo que, atualmente, o prazo de entrega tem sido inferior a 60 (sessenta) dias, alcançando marcas históricas de até 15 (quinze) dias em algumas unidades da Polícia Federal.
O procedimento anterior era feito em 02 (duas) etapas, sendo que a primeira exigia a remessa do requerimento ao Departamento de Estrangeiros, ligado à Secretaria Nacional de Justiça, que analisava o pedido e publicava o deferimento no Diário Oficial da União. Após a publicação, era necessário que o estrangeiro retornasse à Polícia Federal para solicitar o documento, em um procedimento análogo à etapa precedente.
Após a edição da Portaria, todo atendimento é feito, em regra, em apenas uma fase. Se os documentos estiverem de acordo com o anexo apensado à referida norma, a Polícia Federal reconhece o direito de permanência com base na Portaria de Desburocratização e confecciona o Documento de Identidade.
Desta maneira, os pedidos de permanência com base em prole brasileira, casamento, união estável, reunião familiar e transformação do Acordo Mercosul, além da prorrogação do visto temporário para estudantes, foram beneficiados com um procedimento mais célere e moderno, evitando a reiteração de atos, atendendo aos preceitos de eficiência e eficácia no serviço prestado pelo Estado, respeitando também à premissa constitucional do tempo razoável para tramitação dos procedimentos administrativos.