Portaria regulamenta três anos de atividade jurídica ou policial para concurso público
A Polícia Civil do Distrito Federal regulamentou a Portaria nº 02, de 27 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de n° 23 de 30 de janeiro de 2015, Seção 1 pág 6. A determinação passa a valer na data em que foi publicada no DOU e é sem dúvida uma medida comemorada pelos polícias por representar a valorização e reconhecimento da categoria.
Foi resolvido que o Art. 1º O artigo 5º do Anexo Único da Portaria nº 34, de 26 de agosto de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal.
Na data da posse, o candidato precisa apresentar diploma de bacharel em direito registrado pelo Ministério da Educação e comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial.
Será considerada atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais e durante um ano; o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios e quem houver exercido suas atribuições como policial, alternativamente, na polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil ou polícia militar.
Será vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, devendo-se a decisão que analisar a validade do documento ser fundamentada.