Presidência sanciona lei de indenização a policiais em locais de fronteira
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que institui indenização de R$ 91,00 por dia de trabalho a policiais federais, auditores da Receita Federal, fiscais do trabalho e fiscais agropecuários que atuem em localidades consideradas estratégicas “à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços”. Resultado dessa sanção, a Lei 12.855 foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vai trabalhar agora pela rápida regulamentação da lista de localidades consideradas estratégicas para efeitos de aplicação da lei. A indenização será devida por dias efetivamente trabalhados e considerando jornada de oito horas. Em caso de carga horária maior ou menor, o valor será proporcionalmente ajustado.