Presidência sanciona, sem veto, nova lei contra à lavagem de dinheiro
A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite desta segunda-feira, sem vetos, a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta, aprovada no Senado no início de junho, endurece a legislação ao permitir enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita e prevê punições mais duras para o crime.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) considera que foi uma importante sinalização do Governo de que o Brasil está firme no enfrentamento da criminalidade organizada transnacional. Há duas semanas, ante a possibilidade de veto de alguns artigos, a entidade se mobilizou na defesa da lei. A ADPF chegou a produzir uma nota técnica minuciosa encaminhada à Presidência da República, onde enfatizou os prejuízos que seriam causados ao país com a restrição de ferramentas de investigação contra o crime de lavagem de dinheiro.
A ADPF estava especialmente preocupada com o possível veto do artigo 17-A, o qual permite que a Autoridade Policial e o Ministério Público tenham acesso aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
“Mostrava-se desarrazoado que o Estado tivesse que se utilizar dos meios mais antiquados para localizar um indivíduo quando o mesmo Estado detém a sua disposição de forma cotidiana das informações necessárias para tornar a identificação e localização de forma mais célere”, justificou o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
INOVAÇÕES. O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis são exemplos de contravenções que podem ser punidas com mais rigor a partir de agora. A nova lei deve ser publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, de acordo com informações do Palácio do Planalto.
A legislação em vigor até hoje é de 1998 e permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro. A nova lei mantém as penas de três a dez anos de reclusão, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de 20 milhões de reais e não mais de apenas 200.000, como previa a legislação anterior.
COAF. A nova lei, de número 12.683, também amplia os tipos de profissionais obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida alcança agora doleiros, empresários que negociam direitos de atletas ou comerciantes de artigos de luxo, entre outras atividades.
A partir de agora também será possível apreender bens em nomes de "laranjas" e vender bens apreendidos antes do final do processo, cujos recursos ficarão depositados em juízo até o final do julgamento. Até hoje a venda só poderia ocorrer depois do julgamento final – muitas vezes, veículos e outros bens se deterioram antes do final do processo.
A chamada "delação premiada", já prevista na legislação anterior, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, por aqueles que quiserem colaborar com as investigações a fim de se beneficiar pela redução da pena.