Presidente da ADPF defende PEC 37 em entrevista para a Rádio Senado

13 de dezembro de 2012 17:30

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, participou de uma entrevista realizada pela Rádio Senado sobre a PEC 37/2011 que estabelece que a apuração das infrações penais seja de competência privativa das polícias Civis e Federal.
 
Ribeiro iniciou a entrevista reiterando a posição da ADPF que é a favor da PEC 37. "A PEC vem solucionar eventuais conflitos entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, o que é bom para o Estado Democrático de Direito quando você define claramente a competência de cada uma das instituições da República", disse.
 
O Ministério Público é contra a aprovação da PEC 37 afirmando que esta irá extinguir a função de apuração criminal exercida pela instituição e, assim, aumentará a impunidade e os casos de corrupção. Sobre essa questão e sobre as funções do MP, Ribeiro comentou: "O Ministério Público tem desinformado a população sobre o conteúdo dessa PEC. A simples leitura da proposta vai verificar que ela altera apenas o artigo 144 da Constituição Federal que trata dos órgãos de segurança, não trata de nenhuma atribuição do MP. O Ministério Público é disciplinado no artigo 129 que não sofre nenhum tipo de alteração".
 
O presidente da ADPF ainda enfatizou que o Ministério Público não tem o direito assegurado pela Constituição de investigar de forma independente, mas sim e somente por intermédio da Polícia Judiciária. "A prerrogativa de competência do MP é requisitar à Polícia Judiciária a apuração dos fatos, fiscalizar, controlar a atividade policial verificando se há casos de omissão e pedir que seja complementada a investigação", afirmou.
 
Ribeiro ainda comentou sobre o texto da PEC 37/2011 que sofreu algumas modificações. "O texto do relator deputado Fábio Trad vai em sintonia com a tendência do STF que é de reconhecer o poder de investigação complementar do MP. Ou seja, a regra é que a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial como fiscal, pode complementar caso haja omissão ou necessidade de complementação da investigação da Polícia Judiciária", disse.
 
Entretanto, o texto do deputado Trad não foi aprovado na Comissão Especial, pois esta entende que o Ministério Público não pode realizar nenhum tipo de investigação criminal isolada. "Deve ficar claro que a Constituição de 88 assegurou ao MP o inquérito civil, a investigação de ilícitos civis. E também deixou claro que quando o MP quiser exercer investigação criminal, ele deve fazê-lo através da Polícia Judiciária que está sob seu controle externo", finalizou o presidente da ADPF.
 
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