Presos pedem habeas corpus no STF
A prisão dos três –policial civil Jorge da Silva Caldas, advogado Júlio César Guimarães Sobreira e oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Márcio de Andrade Vasconcelos– foi decretada pela 6ª Vara da Justiça Federal no Rio e mantida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A defesa dos acusados alega que a manutenção da prisão preventiva de seus clientes é ilegal, porque não há existência de prova do crime e indício suficiente de autoria. Os três alegam ainda ser réus primários e ter residência fixa e profissão definida.
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Folha de São Paulo em FENADEPOL