Previdência: ADPF consegue liminar que reestabelece isenção do duplo teto
A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 6ª Vara Federal Cível, determinou o reestabelecimento da isenção do duplo teto para aposentadorias em decorrência de doença incapacitante. A liminar é referente à Ação Civil Coletiva ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra dispositivos da reforma da Previdência (EC 103/2019).
A magistrada deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência para suspender – em relação aos associados representados – o aumento das contribuições previdenciárias, mantendo a isenção até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), até o julgamento final da questão.
Nesta mesma Ação Coletiva, a ADPF pediu, subsidiariamente, a suspenção da cobrança de contribuições previdenciárias majoradas durante o período de noventena, ou seja, até os contracheques de março de 2020.
No despacho, a juíza Maria Cândida disse que “a solução a ser dada, ainda que em exame perfunctório próprio desta fase processual, é a repristinação da norma revogada, restando, pois, prejudicado o exame do pedido subsidiário, restrito ao desrespeito ao período da noventena”.
A juíza verificou que o inciso II do art. 36 da EC 103/2019 ofende cláusula pétrea, consistente no princípio da igualdade. E confere injustificado tratamento desigual aos aposentados e pensionistas vinculados à União em comparação aos vinculados aos estados e municípios.