Previdência Complementar: Delegados têm até o dia 31 para desistir de ações judiciais

3 de agosto de 2018 11:54

Os delegados federais que ingressaram na carreira após portaria nº 44, de 2013, e estão interessados em desistir das ações judiciais que tratam do regime de previdência complementar, tem até o dia 31 de agosto, para manifestar intenção.

 

As ações coletivas nº 0040006-78.2014.4.01.3400 e 38601-70.2015.4.01.3400, que estão em curso na 20ª Vara Federal de Brasília/DF, garantem o afastamento do regime de previdência complementar aos ingressos na carreira após a publicação da portaria nº 44/2013, para garantir o direito à aposentadoria especial integral e paritária – previstas na lc nº 51/85 e na lei nº 4.878/65.

 

O pedido de desistência deve ser feito por escrito e enviado para os e-mails: juridica@adpf.org.br ou adpf@adpf.org.br, até o dia 31 de agosto. A intenção é que os advogados da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) possam fazer um único pedido de desistência, evitando tumulto processual.