Projeto agiliza julgamentos em foro privilegiado

4 de outubro de 2007 13:19

Entre os beneficiados pelo foro especial estão o presidente e o vice-presidente da República, senadores e deputados federais, ministros de Estado, governadores e determinados magistrados. Nos casos de crimes comuns e de responsabilidade, essas pessoas só podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao justificar o projeto de lei, seu autor, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), ressalta que os críticos desse foro especial o apontam como um incentivo à impunidade para os crimes comuns e de responsabilidade, “haja vista uma espécie de arraigada tradição, nas Cortes superiores, de postergar indefinidamente a decisão final nesses tipos de feito”.

Por outro lado, Suplicy lembra que os defensores do foro especial apontam a necessidade de “preservar as autoridades públicas mais eminentes da Nação, impedindo, por exemplo, que o presidente da República seja afastado do cargo por qualquer juiz de primeira instância ou que um ministro de Estado seja processado por um sem-número de varas”.

O texto aprovado nesta quarta-feira foi o substitutivo apresentado pelo relator da proposta, senador Jefferson Péres (PDT-AM), com o qual Suplicy declarou estar totalmente de acordo. Jefferson declarou que suas modificações foram feitas para adequar a matéria aos critérios de constitucionalidade e juridicidade.

O projeto original de Suplicy acrescentava um artigo ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), relacionado aos casos de crimes comuns e de responsabilidade, para determinar que o respectivo tribunal teria o prazo de 180 dias, contado da conclusão da instrução, para julgar a ação, após o qual ficaria sobrestado o processamento de todas as demais causas que nele estivessem tramitando.

Em seu substitutivo, Jefferson retirou esse artigo, trocando-o por outro que prevê alterações, não no Código de Processo Civil, mas na Lei 8.038/90 – a qual institui normas para os processos sobre os quais o STJ e o STF têm competência originária para julgar.

Entre essas modificações está a que determina que o processamento e o julgamento das ações em casos de crimes comuns e de responsabilidade “terão prioridade sobre os dos demais feitos, não se admitindo o excesso injustificado de prazos”, e também a que estabelece, após concluída a instrução, a suspensão da prescrição dessas ações, “até que seja proferida a decisão final”.

Jefferson afirmou durante a votação que “o Senado vem realizando importantes alterações no Código de Processo Penal para dar mais celeridade à Justiça e reduzir a impunidade, mas isso é pouco noticiado, já que “somente as notícias negativas sobre a Casa ganham realce”.