Projeto de Lei do Senado pode dificultar liberdade condicional para condenados

21 de julho de 2010 13:55

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) coloca novamente em pauta, na primeira reunião de votações depois do recesso parlamentar, em 4 de agosto, o projeto PLS 249/05, que trata do livramento da condicional. De acordo com o autor do projeto, senador Hélio Costa (PMDB-MG), a proposta prevê a ampliação do tempo de pena a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o benefício da condicional, tendo que apenas comparecer à Justiça periodicamente para comprovar sua permanência na comarca onde reside e justificar suas atividades.

A proposta aumenta, de dois terços para quatro quintos, o tempo mínimo de permanência do preso, em regime fechado, como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para isso, prevê a alteração do artigo 83 do CP (Código Penal). Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o condenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Por exemplo, se a pena for de 20 anos, o condenado terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a liberdade condicional. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.

Favorável ao projeto, o senador Demostenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ e relator do projeto de lei, afirmou estar empenhado na aprovação da matéria na reunião marcada para o dia 4, que coincide com o esforço concentrado de votações do Plenário. Ele espera que o exame do projeto, já há alguma semanas na pauta, seja viabilizado pela presença de no mínimo 12 senadores, já que a matéria é terminativa, ou seja, se aprovada pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Ao contrário do entendimento de integrantes do Ministério da Justiça, o parlamentar goiano refuta as objeções de que a votação de matérias quando há um clamor popular pode distorcer o juízo dos legisladores, levando-os a aprovar penas mais severas do que o necessário. Como exemplo, o caso mais recente citado foi o sequestro seguido de morte da jovem modelo Eliza Samudio, ex-amante do goleiro do Flamengo Bruno Fernandes, em evidência na mídia.

No entanto, Demostenes observa que “vivemos no Brasil um clamor permanente, já que ocorrem 50 mil homicídios por ano". Para o procurador da Justiça licenciado, "o que precisamos é dar tranquilidade ao país”.

O autor do projeto, Hélio da Costa, em justificativa ao projeto, classifica como "inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena".

Por isso, o projeto do parlamentar mineiro assegura o livramento condicional para os condenados por crimes hediondos, mas somente depois do cumprimento mínimo de quatro quintos da pena.

(Agência Senado)