Projeto de Lei prevê agilidade na responsabilização de atos ilícitos praticados por empresas

26 de abril de 2012 17:55

 

 A Associação dos Delegados de Polícia Federal está aguardando a deliberação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 6.826/10, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. O parecer do Deputado Carlos Zarattini PT/SP, relator do projeto, vai ao encontro dos anseios da sociedade que deseja medidas céleres e eficazes de combate à corrupção.
 
O projeto prevê a responsabilização objetiva de empresas sem a necessidade da identificação da pessoa que tenha cometido o ato ilícito. O texto também altera as punições para pessoas jurídicas que praticarem atos contra a Administração Pública nacional e estrangeira. Pelo substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a Administração pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.
 
A ADPF – acredita que o Brasil dará um passo importante se o projeto for aprovado. “Este é um ato inédito no Brasil e a sociedade espera por medidas efetivas contra a impunidade. Por isso, a Associação irá acompanhar de perto todo o tramite do relatório.” afirma o presidente da entidade, Marcos Leôncio.
 
Caso Cachoeira 
 
As denúncias envolvendo empresários e empresas como, por exemplo, no caso Cachoeira poderiam ser investigadas de forma mais eficaz, caso o Projeto 6.826/10 já estivesse em vigor, pois nele há previsão de celeridade e punição no âmbito administrativo, sem prejuízo da garantia de ampla defesa e direito ao contraditório. 
 
Segundo a Carta Capital (Edição 11/04/2012) empresas como a Rede Sol Fuel estariam ligadas aos esquemas denunciados. Essa e outras empresas, caso comprovadas as práticas de ilícitos, poderiam ser multadas em até R$ 6 milhões, e ainda,  ter contratos públicos rescindidos e ficariam impedidas de receber incentivos ou empréstimos de órgãos ou instituições públicas pelo prazo de dois a dez anos, de acordo com o Projeto de Lei.