Projeto que altera Maria da Penha pode salvar vidas, diz presidente da ADPF
O projeto de lei da Câmara (PLC) 7/2016, que altera a Lei Maria da Penha para aumentar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, pode salvar vidas. A opinião é do presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, que também cobra agilidade na aprovação do texto, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
O PLC 7/2016 dispõe, entre outros pontos, sobre o direito da vítima de ter atendimento policial e especializado (incluído o pericial), ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Sobral explica que o projeto aperfeiçoa a Lei Maria da Penha – em vigor há quase dez anos –, ao adotar medidas protetivas de urgência para proteger mulheres que sofrem violência.
“Hoje, o delegado de polícia, primeira autoridade jurídica a apreciar o fato, pouco pode fazer para proteger imediatamente essas vítimas, visto que encontra limitações legais de ação”, aponta o presidente da ADPF. “É um contrassenso considerarmos que, a mesma autoridade que tem o poder de decretar a prisão de um infrator, não pode, contudo, aplicar medidas menos graves diversas da prisão e que implicam na efetiva proteção das vítimas”.
Sobral ressalta que o PLC 7/2016 possibilita que os delegados “atuem como os primeiros garantidores da efetiva proteção da mulher vítima de violência, dando o suporte necessário desde o primeiro atendimento”. “A concessão de medidas protetivas pelos delegados de polícia dará maior eficácia concreta aos anseios da Lei Maria da Penha”, reforça o presidente da ADPF.
Segundo o Instituto Maria da Penha (IMP), a impossibilidade de o delegado de polícia deferir medidas de proteção às mulheres – como o afastamento do autor da violência do local de residência do casal ou a proibição de manter contato com a vítima – gera consequências graves. Atualmente, as medidas protetivas só podem ser tomadas após manifestação da Justiça, o que demanda certo tempo e deixa a vítima exposta.
De acordo com o IMP, o deferimento judicial pode levar “vários dias e até meses”, principalmente em “pequenas cidades do interior” do país. “Via de regra, ao tomar conhecimento do registro de ocorrência, o agressor se torna ainda mais hostil, tornando insustentável a manutenção do contato entre ele e a vítima”, afirma o Instituto.
A previsão é que o PLC 7/2016 seja votado na próxima semana, na CCJ do Senado. Ele é relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Após aprovação na comissão, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), assegurou que o texto será levado direto para apreciação do Plenário da Casa.