Reclamar de juiz é prerrogativa de advogado

3 de outubro de 2007 12:53

O advogado foi punido por mandar reclamação contra a juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, no Rio Grande do Sul. Ele foi condenado à pena de um ano e 15 dias de detenção e multa, substituída por prestação de serviço. A sentença do Juizado Especial foi confirmada pela Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Segundo o advogado, a juíza deixou seu secretário presidir uma audiência de conciliação no seu lugar.

Léo Araújo foi denunciado por difamação junto com o jornalista Marco Antônio Birnfeld, que publicou notícia sobre a reclamação. Este já havia sido absolvido da acusação.

Baseado na decisão que absolveu Birnfeld, Araújo pedia também sua absolvição. No STJ, no entanto, o pedido de extensão da decisão foi negado. Segundo os ministros, apenas o tribunal que absolveu Birnfeld é quem poderia estender a decisão para Araújo.

No entanto, os ministros votaram por conceder Habeas Corpus de ofício para trancar a Ação Penal por entenderem que não é difamação o advogado reclamar de uma juíza. Faz parte de suas prerrogativas e eventual excesso tem de ser analisado pela própria OAB.

O caso
A reclamação do advogado teve em uma audiência de conciliação no foro de Tristeza. Em vez da juíza, dirigia a audiência um jovem desconhecido. Desconfiado da maneira como o suposto juiz conduzia a audiência, o advogado de uma das partes perguntou se ele era o juiz da causa. A resposta foi de que se tratava do secretário da juíza, fazendo com que o advogado se recusasse a participar da continuação da audiência. Os fatos se deram em agosto de 2003.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que relatar o fato seria difamatório e denunciou o advogado que representou contra a juíza bem como o jornalista que veiculou o acontecimento como autores do crime de difamação. O jornalista impetrou pedido de Habeas Corpus na Turma Recursal, que indeferiu o pedido. No Supremo, a defesa reafirmou o pedido feito anteriormente.

Veja a decisão em Conjur