Relator aplica rito abreviado em ações da ADPF contra dispositivos da reforma da Previdência
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado no artigo 12 da Lei das ADIS (9.868/99), nas duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6384 e 6385) contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), interpostas pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). O rito abreviado permite o julgamento diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.
Barroso, que é o relator das duas ações, solicitou informações aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no prazo de dez dias e, em seguida, será aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente.
Nas ações, a ADPF questiona a alteração do cálculo da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte.
Com informações do STF