Repasse de recursos para delegacias do interior
Para permitir uma melhor partilha dos repasses mensais entre as Superintendências Regionais localizadas nas capitais e as Delegacias do interior, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) editou Resolução com a possibilidade de indicação de Representantes Locais das Diretorias Regionais para as Unidades Descentralizadas.
Para receber o repasse, as delegacias do interior devem: comprovar que possuem no mínimo dez associados e escolher um representante local, comunicando a escolha ao Diretor Regional. As unidades interioranas sem dez associados podem se unir, de acordo com a proximidade geográfica, para indicar um único representante em conjunto, também informando a escolha ao Diretor Regional.
Após esse procedimento, o representante eleito da Delegacia deverá enviar e-mails para as Diretoria Regional e ADPF nacional informando a eleição e o pedido de repasse, com estimativa de valor e finalidade dos recursos. Assim, as unidades de interior poderão ter a disposição parte do orçamento da Regional a qual pertencem, na proporção exata da quantidade de associados lotados no Estado, com repasse direto para uma conta corrente indicada, desde que haja anuência expressa do Diretor Regional da respectiva unidade da federação.
Além disso, as unidades localizadas no interior, extraordinariamente, poderão solicitar aporte financeiro diretamente à Nacional, desde que a Regional comprovadamente não tenha condições orçamentárias de promover o repasse. Em todos os casos, a prestação de contas deverá ser feita no mesmo molde efetuado pela Diretoria Regional. Feito o aporte extraordinário, um novo pedido deverá respeitar a carência de 6 meses.