Reposição ao erário 84,32% – Ação de Goiânia/GO
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por intermédio da Diretoria Jurídica, leva ao conhecimento dos associados que foi declarada prescrita a cobrança dos valores a serem repostos ao erário, recebidos há mais de vinte anos, em decorrência da ação de cumprimento de sentença nº 91.00.06953-1, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, em que figura como autora a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), cujo benefício foi estendido a todos os servidores da Polícia Federal.
A prescrição foi declarada mediante liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Mandado de Segurança (proc. nº 1000462-23.2015.4.01.3400) de autoria daquela Federação.
Na decisão, a juíza Solange Salgado determinou ao Departamento que se abstenha de efetivar qualquer tipo de desconto (e suspenda eventual desconto em curso), a título de reposição ao erário, do reajuste de 84,32%, decorrente da ação cautelar nº 91.0006953-1 – 3ª VF/GO.
Determinou, ainda, a suspensão imediata de todos os processos de notificação de reposição do citado percentual em andamento, bem como sustar a expedição de novas notificações, até o julgamento final do referido Mandado de Segurança.
A ADPF orienta os associados notificados que receberam o benefício em decorrência das ações oriundas da 3ª VF/GO que aleguem a prescrição da cobrança administrativa e consequentemente o seu cancelamento.
Os interessados poderão entrar em contato com a entidade pelo e-mail juridica@adpf.org.br ou pelo telefone 0800 721 2373.