“Resgatando os valores da instituição policial”.
Algumas regras básicas da vida em sociedade são bastante conhecidas por todos, mesmo aqueles não letrados em versos jurídicos. É sabido, por exemplo, que uma sociedade não existe sem um grupo de regras aceitas pela maioria de sua população, sob pena de não haver em verdade uma sociedade, mas um mero grupo amorfo de pessoas.
Dentro do conceito de Estado idealizado por Rousseau, em que os poderes do titular (povo) dividem-se em três: Executivo, Legislativo e Judiciário, as Polícias sempre exerceram um papel fundamental, o que, igualmente, não se discute.
O cenário político configurado nos últimos anos, ao menos desde a Constituinte, conquanto haja enaltecido a posição dos órgãos policiais em seu Texto Magno, clama por uma reafirmação de sua posição no seio Estatal.
Respeitadas as opiniões divergentes, entendo que o Delegado de Polícia, assim como o Promotor de Justiça e o Advogado, todos figuras importantíssimas e indispensáveis na sociedade organizada, não são presentantes de poder, como o Juiz, o Congressista e o Presidente do Executivo (governadores, prefeitos, Presidente da República), que corporificam o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
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