Saiba como votar nas Eleições 2015 da ADPF

4 de agosto de 2015 16:27

O processo eleitoral 2015 da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) será realizada prioritariamente por meio eletrônico, em locais disponibilizados pelas Comissões Eleitorais ou por qualquer computador com acesso a Internet, mas os eleitores que assim preferir poderão votar por via postal, desde que solicitem à Mesa Eleitoral, até 8 de agosto, o envio da cédula de votação.

Confira o EDITAL das Eleições 2015 da ADPF.

Voto Postal
A opção do eleitor pela modalidade do voto postal deverá ser feita no prazo previsto, devendo ser acompanhada do endereço completo para que a cédula de votação possa ser remetida. A opção deverá ser feita por requerimento assinado, encaminhado diretamente à mesa eleitoral, ou pelo endereço eletrônico votopostal2015@adpf.org.br.

A Mesa Eleitoral providenciará a confecção e remeterá, por via postal, aos associados optantes residentes na circunscrição da respectiva Diretoria Regional, um envelope contendo as duas cédulas de votação e três envelopes, dois padronizados para as cédulas e um já com o porte pago, com identificação do remetente.

O associado consignará o voto nas cédulas e devolverá, por via postal, cada uma dentro de um envelope padronizado respectivamente para as eleições nacionais e para a eleição regional, sem identificação do eleitor e lacrado, e estes, dentro do envelope já identificado com o nome do eleitor e com porte pago, à Mesa Eleitoral.

Na votação por via postal, para que seja consignado válido, o voto deverá ser recebido pela Mesa Eleitoral até a data da votação. O eleitor que participar do pleito por via postal não poderá realizar outra modalidade de votação.

Votação Presencial
A votação presencial será registrada por computadores disponibilizados pela Comissão Eleitoral e somente o eleitor que conhecer a sua senha de autenticação previamente poderá realizar o voto desta maneira. O eleitor que se encontrar fora de sua respectiva sede de lotação poderá votar nos candidatos à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética e para sua respectiva Diretoria Regional em qualquer urna disponibilizada, sendo automaticamente informado pelo sistema informatizado.

Todo o hardware e software utilizado na votação por meio eletrônico será vistoriado pela Mesa Eleitoral, pelos fiscais de chapas e por integrante do Conselho de Ética, para fins de garantir o voto e o sigilo do eleitor.