Sancionada lei que altera tempo para aposentadoria das policiais
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última quinta-feira (15), a Lei Complementar (LC) 144/2014. Com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), deu-se fim a uma luta da classe que durava quase 13 anos. A lei altera a ementa da LC 51/1985 e modifica o tempo para aposentadoria de policiais.
Com a medida, a mulher policial poderá se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Até então, a aposentadoria da policial mulher era possível após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial, o mesmo tempo do policial homem.
Para Creusa Camelier, presidente da Ampol e Delegada Federal, a aprovação da nova lei é de suma importância para o sistema de segurança pública do país, pois valoriza o cargo da mulher policial. “Éramos invisíveis perante a lei. A mulher, assim como o homem policial, expõe sua integridade física a risco, com dedicação total em prol da segurança, mas tinha sua aposentadoria como trabalhadora comum”, comenta a Delegada.
“A mulher tem, com o seu perfil de educadora e grande observadora, contribuído para que a segurança pública seja mais humanizada. Pois elas têm um olhar mais atento para as causas raízes da violência”, completa.
Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) Marcos Leôncio Ribeiro, "A ADPF, através do Grupo de Trabalho Mulheres, apoiou o pleito por ser questão de justiça".
O PLP foi criado em dezembro de 2001 pelo então deputado Romeu Tuma, que faleceu em 2010, e aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de abril deste ano com 343 votos a favor, 13 contra e duas abstenções.
Luzes rosa
Para chamar atenção do Palácio do Planalto, em especial da presidente Dilma Rousseff, e mostrar a importância do PLP 275/2001 para as mulheres policiais, a Câmara dos Deputados foi iluminada com luzes rosa durante a noite.