Sancionada lei que dá mais autonomia para a Polícia Federal

8 de dezembro de 2014 14:05

Saiu hoje (03) no Diário Oficial da União a sanção da presidente Dilma Rousseff sobre a Lei 13.047, que modifica as classes da carreira Policial Federal (PF). O texto determina que a Polícia Federal, órgão permanente de Estado, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e que os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.

A nova lei, conquistada justamente no Dia do Delegado de Polícia (03/12), é resultado da aprovação da Medida Provisória 657, editada em outubro. O conteúdo original da MP previa mudanças apenas na carreira de delegado, reservando a eles os cargos direção na estrutura da Polícia Federal. Mas, durante a tramitação no Congresso, foram inseridas no texto algumas emendas.

Saiba mais – O texto prevê que, para o ingresso na carreira de delegado da PF, é preciso ser aprovado em um concurso público de provas e títulos, sendo exigido três anos de atividade jurídica ou policial, comprovado no ato da posse. Essa exigência não existia antes da MP. Outra inovação na proposta é que o cargo de diretor-geral da PF, nomeado pelo presidente da República, é privativo de delegado da carreira integrante da classe especial, a mais elevada que existe.