Seja representante da ADPF em sua delegacia descentralizada

9 de setembro de 2012 12:00
O novo estatuto da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) estipula que em cada unidade descentralizada da Polícia Federal, onde estiverem lotados pelo menos dez associados, deverá ser indicado um representante local da entidade. Nas delegacias com pelo menos dez associados, a representação é optativa. Delegacias próximas umas das outras, com menos de dez associados cada, podem optar por eleger uma representação local conjunta.
 
De acordo com o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, a figura do representante local foi criada para permitir que a entidade esteja mais próxima dos associados. “Com toda razão nossos associados lotados no interior reclamavam que, às vezes, não recebiam tantas informações e apoio quando os delegados das Capitais. Agora, com as Representações Locais, a ADPF poderá atender com mais agilidade os anseios desse público”, afirma.
 
Entre outras atividades, compete ao representante local manter a Diretoria Regional informada dos interesses dos associados residentes e domiciliados em sua área de atuação; receber e encaminhar, ao diretor regional, sugestões ou representações de associado; reunir-se com os associados para discussão de assuntos de interesse dos mesmos; e organizar e promover eventos culturais, científicos, esportivos, sociais e de lazer.
 
Para exercício dessas atividades, a Diretoria Regional e a Nacional, quando for o caso, subsidiará as despesas decorrentes da Representação Local. Inclusive, desde que previamente acertado com a Diretoria Regional, a ADPF poderá efetuar repasses diretamente para a Representação Local.
 
Se a sua unidade ainda não indicou um representante local, reúna os associados e faça isso. Com a Representação Local, a ADPF fica cada vez mais perto de você.

CLIQUE AQUI para ver modelo de ata para indicação do representante local. O documento deve ser enviado para a ADPF pelo e-mail adpf.comunicacao@gmail.com.

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