Sem punição a promotor do Estado desde 2005

6 de junho de 2013 09:52

Órgão responsável pelo controle externo do fiscal das leis, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sofre com a falta de uniformidade na legislação para atuar fiscalizar os 13,5 mil membros do Ministério Público em todo o país.

Desde que o CNMP foi criado, em 2005, até abril deste ano, 31 processos disciplinares resultaram em punição, dos 2.616 procedimentos recebidos. Até hoje, nenhum promotor ou procurador do MP do Espírito Santo (MPES) foi punido pelo CNMP, apesar dos 76 procedimentos abertos contra eles.

O CNMP já determinou a demissão de cinco servidores comissionados do MPES, em dois processos distintos, em 2006 e em 2011, após concluir que havia nepotismo cruzado e nepotismo no órgão. Os servidores exonerados eram parentes de membros do MPES ou tinham sido nomeados em troca de emprego para familiares em outros órgãos públicos.

Conforme o CNMP, dos 76 procedimentos abertos contra membros do MPES, são 71 reclamações disciplinares, duas sindicâncias e três revisões disciplinares.

O corregedor nacional, Jeferson Coelho, destaca que “há processos disciplinares tramitando no CNMP visando à punição de servidores do MPES”, mas os motivos não foram revelados.

Das 31 punições que o CNMP aplicou, uma das que ganharam mais visibilidade foi a decisão, em 2011, pela suspensão e demissão do ex-procurador-geral do MP do Distrito Federal Leonardo Bandarra e da promotora Deborah Guerner, acusados de cobrar propina e envolvimento no mensalão do DEM, comandado pelo ex-governador José Roberto Arruda.

Demissão

Como a lei não permite a demissão de membro vitalício do MP em processo disciplinar, os dois só poderão ser demitidos após processo judicial. A situação se repetiu em quatro casos analisados pelo CNMP, que ainda aplicou penas de suspensão, disponibilidade, aposentadoria compulsória, censura e advertência.

O corregedor nacional destaca que o prazo exíguo de prescrição dificulta o trabalho da Corregedoria e cita que os prazos, os procedimentos e as penas aplicáveis variam de acordo com cada Estado. Já na magistratura, há uma Lei Orgânica Nacional.

Coelho esclarece que a Corregedoria do CNMP recebe as reclamações e denúncias contra membros do MP, realiza inspeções e propõe ao plenário a avocação de processos disciplinares e as penas a serem aplicadas. Com a alteração no regimento do Conselho, em março, o corregedor agora poderá iniciar um processo disciplinar, algo que antes só poderia ser feito pelas Corregedorias de cada MP.