Senado Federal aprova projeto que dá mais isenção a Delegado de Polícia
O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (28) o projeto que regulamenta as atribuições do Delegado nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). O objetivo é garantir-lhes isenção na apuração dos crimes.
A proposta, que teve grande debate quando o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) foi votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agora irá para a sanção presidencial.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, apenas a criminalidade perde com a valorização da investigação policial.
"A aprovação do PLC-132 é a vitória da Polícia Judiciária brasileira. Todos os policiais saem fortalecidos. Ganha a sociedade", afirmou depois de acompanhar a votação das galerias do Plenário do Senado Federal, juntamente com Delegados de Polícia do Distrito Federal e dos Estados.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos no regulamento da corporação que possam prejudicar a investigação. O ato dependerá de um despacho fundamentado do superior hierárquico. A exigência de um ato fundamentado também é prevista para a transferência do delegado.
O projeto, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a integrantes da Justiça, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Há, entre alguns parlamentares, o temor de que, ao dar mais força à atuação dos delegados, o projeto limite o controle externo da polícia por parte do Ministério Público, tarefa prevista na Constituição.
Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta. Uma delas foi quanto à previsão de que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial “ou outro ¬procedimento previsto em lei”.
De acordo com o senador, o texto deveria esclarecer quais seriam esses procedimentos legais, já que a dúvida chegará e trará dificuldades ao Judiciário.
Taques criticou a ideia do “livre convencimento” do delegado. Para ele, quem é dotado de livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos — como os pedidos feitos pelo Ministério Público.
O projeto fala da necessidade de o delegado conduzir os inquéritos com imparcialidade. O senador contestou a ideia dizendo que só existe imparcialidade em processo judicial e, já que o inquérito policial é um processo ¬administrativo, o termo correto seria -impessoalidade.
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse não ser contrário ao mérito do projeto, mas manifestou preocupação quanto às dúvidas de constitucionalidade. O senador pediu mais tempo para discutir a proposta.
Humberto negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos no processo investigatório. Segundo o relator, a proposta não tem nada a ver com a PEC 37/2011, que retira poderes de investigação de promotores e procuradores.