Servidor licenciado para curso de pós-graduação tem direito a férias.

13 de agosto de 2013 20:38

Semana passada a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o servidor federal tem direito a férias enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença capacitação. Ciente da decisão, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) solicita aos filiados que se enquadrem nessa situação que entrem em contato para se avaliar o número de prejudicados para a propositura de ação coletiva.

O Diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF, Aloysio José Bermudes Barcellos, explica que o escritório Torreão Braz já tem estudos prontos para o ingresso de ação coletiva com a finalidade de garantir férias aos filiados que tiveram o direito negado. “aqueles que se enquadram nesta situação devem entrar em contato com a ADPF através do e-mail jurídica@adpf.com.br, para que a associação possa avaliar o número de prejudicados”, disse.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou esse direito ao rejeitar um agravo regimental de um determinado órgão federal contra uma servidora que se afastou de suas atividades para cursar doutorado. Foi interposto recurso especial no STJ para modificar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva a curso de pós-graduação.