Sistema penal brasileiro é tema de oficina no 2º CBCJE
A segurança jurídica na obtenção de provas e o devido processo legal na persecução criminal foi o tema da oficina desta quarta-feira, 7, no 2º Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado (2º CBCJE).
No debate, foram abordadas diversas questões, como as diferentes posições do sistema jurídico brasileiro e seu funcionamento efetivo no Código de Processo Penal; o comportamento dos operadores do direito; a verificação da procedência da instauração e a obrigatoriedade do inquérito policial.
A atividade foi coordenada pelo diretor do Núcleo de Estudos em Cidadania, Conflitos e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Michel Misse e reuniu como debatedores o diretor de assuntos parlamentares da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, o defensor público da União, Vinicius Diniz Monteiro de Barros e o advogado e coordenador regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Pierpaolo Bottini.
“O inquérito é apenas um dos instrumentos que contribui para o melhor resultado da investigação", disse o diretor da ADPF, Marcos Leôncio. Segundo ele, para aperfeiçoar ainda mais, é necessário seletividade e cooperação entre os diversos operadores do sistema judicial, dentro de uma visão de responsabilidade compartilhada, sem vaidades, especialmente compremetidos com a prestação eficiente do serviço público. "È isso que a sociedade espera de suas instituições”, destaca Leôncio.
No painel, foi discutido também a reforma do Código do Processo Penal e o tema dividiu os juristas. De acordo com eles, enquanto os advogados comemoram o aumento das garantias individuais aos clientes, promotores e policiais criticam excessos que inviabilizam as apurações, atrasam a Justiça e aumentam a impunidade.
Outro ponto forte do encontro foi o debate em relação à criação dos juízes de garantias. O magistrado que atuar na fase de inquérito não poderá trabalhar na fase de processo. Para os advogados, isso impede que o julgador de um crime “se contamine” com a investigação e não tenha isenção para dar uma sentença.