STF admite ADPF como amicus curiae na ADI 5508

11 de agosto de 2017 18:03

Os parágrafos segundo e sexto, do artigo 4, da Lei 12.850/2013, atribuem ao Delegado de Polícia Federal a celebração de acordos de delação premiada. Os dispositivos citados estão sendo contestados pelo Ministério Público Federal desde o dia 29 de abril de 2016. O MPF alega inconstitucionalidade, por entender que somente os membros do MP podem celebrar acordos de delação premiada.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu o ingresso nos autos como amicus curiae (terceira interessada) da ADI 5508 para contestar os argumentos do MPF e sustentar a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.850/2013. 

A admissão ocorreu no dia 12 de julho deste ano por despacho do Ministro do STF, Marco Aurélio Melo. 

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