STF devolve para Justiça Federal do Paraná ações da Lava Jato
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (10), por unanimidade (cinco votos a zero), devolver para a Justiça Federal do Paraná as oito ações penais e as investigações referentes à Operação Lava Jato que estavam na Corte. Para os magistrados, não há relação entre os processos e o deputado federal André Vargas (sem partido-Paraná).
Conforme a decisão, permanecerá no Supremo somente o trecho que trata do envolvimento do parlamentar com o doleiro Alberto Youssef, acusado de liderar esquema de lavagem de dinheiro que envolveu mercado clandestino de câmbio e movimentou cerca de R$ 10 bilhões.
O parlamentar do Paraná é suspeito de fazer tráfico de influência em favor das empresas de Youssef. Investigações da Polícia Federal apontaram que os dois atuaram juntos para fechar um contrato milionário entre uma empresa de fachada e o Ministério da Saúde.
Com a decisão tomada nesta terça, as investigações da Lava Jato que estavam paralisadas no Paraná à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.
Além disso, a Segunda Turma também validou todos os atos praticados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal. Caberá a Moro analisar se mantém ou não as prisões referentes à Lava Jato.
Os ministros não chegaram a citar os casos de outros parlamentares apontados como suspeitos de envolvimento com o doleiro, como Luiz Argôlo (SDD-BA). O relator do caso, Teori Zavascki, destacou que em relação a outros parlamentares não há indícios de envolvimento com o doleiro e, caso as investigações identifiquem ligação suspeita, o trecho deve ser imediatamente encaminhado ao Supremo.
A Operação Lava Jato foi deflagrada em março e 13 pessoas foram presas. O grupo foi acusado de lavar dinheiro para o tráfico de drogas e de recursos públicos desviados. Deles, somente o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa está em liberdade. Em depoimento à CPI da Petrobras nesta terça, Costa negou envolvimento com o esquema.
Após a deflagração da operação, documentos e interceptações telefônicas da Polícia Federal apontaram relação entre o doleiro Alberto Youssef e o deputado federal André Vargas. Paulo Roberto Costa entrou com pedido no Supremo argumentando que a Justiça do Paraná não tinha competência para atuar no caso em razão do envolvimento de parlamentar.
O ministro Teori Zavascki considerou que havia indício de que o juiz feriu a competência do Supremo e decidiu suspender ações e investigações. Zavascki determinou a remessa de todos os documentos, inquéritos e ações para o STF e também mandou soltar Paulo Roberto Costa.
Ao analisar os documentos que foram enviados pela Justiça Federal do Paraná, os ministros decidiram que apenas ficará o trecho que tem envolvimento com André Vargas porque a Constituição estabelece que somente devem ser julgados na Suprema Corte parlamentares com foro privilegiado.
Legalidade das investigações
O minstro Teori Zavascki destacou que no dia 17 de abril, quase um mês depois de deflagrada a operação, a Polícia Federal e a Justiça Federal do Paraná identificaram a ligação de Vargas com Youssef. Para ele, portanto, tudo o que foi realizado até o dia 17 de abril foi dentro da legalidade uma vez que não se tinha conhecimento de envolvimento de parlamentar com foro no Supremo.
Zavascki destacou ainda que as decisões tomadas após 17 de abril foram baseadas em provas obtidas antes daquela data e também estão dentro da legalidade.
O ministro Teori Zavascki ressaltou que cabe ao Supremo avaliar o que deve ou não ficar no tribunal, e não ao juiz de primeira instância decidir o que vai enviar à Suprema Corte. "Tem que mandar para cá e o Supremo é quem faz a análise." Ele destacou que quis analisar todo o processo "por cautela". "Fiquei em dúvida porque as informações do juiz não me davam segurança."
Celso de Mello concordou. "Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir ou não da possibilidade do desmembramento [separar o processo´], não ao juiz federal ou estadual. […] A competência é do Supremo, não cabe a outro órgão judiciário manter a ação em relação a terceiros, que não têm prerrogativa de foro, e enviar ao Supremo cópia do que se referir a autoridade com foro."