STF mantém reserva de vagas para portadores de necessidades especiais no concurso da PF

6 de dezembro de 2012 09:05

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da ação que suspendeu o concurso da Polícia Federal, decidiu que o edital deverá mesmo contemplar a reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais.

Na decisão, a ministra sustenta que a Constituição Federal assegura o direito dos portadores de necessidades especiais de participar de concurso público, nos termos e nas condições estabelecidos em lei. Dessa forma, cabe à Administração examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo ou da função, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame.
 
De acordo com a relatora, encontram-se vigentes os efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário 676.335 que produz efeitos e deve ser observado pela autoridade administrativa ao promover concurso público. Assim, a União deveria ter inserido nos editais para o provimento de vagas nos cargos de escrivão, perito e delegado de polícia federal, previsão de reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
 
Assim, o STF reconheceu a validade do concurso da Polícia Federal, desde que a União retifique o edital e inclua a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, assegurando-se que o estabelecimento das condições especiais seja compatível com as funções correspondentes aos cargos oferecidos.
 
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão.