STF nega liminar para acusado de vender sentença no MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em habeas corpus interposto pelo presidente afastado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Evandro Stábile. O magistrado está fora do cargo desde o mês de junho, após denúncia de envolvimento com venda de sentenças. O crime foi investigado pela Polícia Federal (PF), que desencadeou a operação Asafe.
Evandro Stábile e o do juiz membro do TRE, Eduardo Jacob, respondem a um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da ministra Cármen Lúcia impede que o Stábile retorne às funções no TRE como no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT). Para alguns observadores, isto representa a primeira derrota jurídica após afastamento.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia alega que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão de liminar, o perigo da demora de uma definição definitiva e indício da procedência do pedido. Ainda falta o julgamento do mérito do recurso no qual é pedida também a anulação da operação Asafe. A defesa de Stábile aguarda o julgamento de uma liminar em um mandado de segurança pedindo anulação.
"Decisão ilegal"
O advogado Valber Melo disse que o afastamento determinado pelo STJ "é ilegal." Ele argumenta que a decisão se deu com base apenas em um inquérito judicial que ainda está em andamento, não foi concedido direito à defesa e a decisão persiste a mais de 30 dias, prazo para inquérito no caso de réu solto. As investigações de suspeita de venda de sentença no Judiciário mato-grossense são feitas pelo STJ há mais de três anos.
O STJ começou o trabalho após a Superintendência da Polícia Federal (SPF-GO) de Goiás deflagrar, em 2006, uma operação para combater uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. Ao longo da apuração, detectaram-se indícios de exploração de prestígio envolvendo advogados e magistrados do MT. Conforme a PF, eles acusados praticavam esquemas criminosos de venda de sentenças.
Na última semana, o TRE-MT instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventual desvio de conduta de Stábile e Jacob. O procedimento obedecerá ao que determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre normas aplicáveis na investigação de magistrados.O CNJ prevê penas nos casos de infrações disciplinares como advertência, remoção compulsória, aposentadoria compulsória e demissão de acusados que têm crimes comprovados.
Fonte: Último Segundo